Muitas pessoas tem alergia a algum tipo de alimento, geralmente corantes ou ao leite, por exemplo. Pense, então, numa intolerância a um produto que está presente em vários alimentos, os mais comuns no nosso dia a dia, como pão, macarrão, biscoitos, bolos e mingaus. Este elemento
é o GLÚTEN – a principal proteína presente no trigo, centeio, cevada e aveia.
A Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil, diz que a doença celíaca é uma condição crônica que afeta principalmente o intestino delgado. É uma intolerância permanente ao glúten. A orientação nutricional indicada para estas pessoas é evitar os alimentos que contenham glúten.
Trata-se de uma doença que atinge um número significativo de pessoas e com variada intensidade. Existem pessoas que apresentam uma reação moderada ao glúten e outros uma reação severa. As pessoas na condição moderada e severa de intolerância ao glúten precisam de uma orientação diferenciada para participar da comunhão eucarísitca.
Em 24 de julho de 2003, O Cardeal Joseph Ratzinger assinou uma carta circular falando sobre o uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística. Nela afirma que:
1. As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia.
2. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão.
Encontram-se disponíveis para compra hóstias especiais para celíacos, que contém uma reduzida quantidade de glúten, uma vez que é impossível confeccioná-las e consagrá-las totalmente sem glúten, conforme citado acima.
Os estudos mostram, que as pessoas com grau moderado de intolerância, que possa fazer uso de uma reduzida quantidade de glúten, podem adquirir as hóstias especiais, acondicioná-la numa teca exclusiva e solicitar que sejam colocadas sobre o altar junto com as demais âmbulas.
Entretanto, as pessoas que apresentam uma intolerância severa ao glúten, daquela que até mesmo uma ínfima quantidade é capaz de gerar graves sequelas, a orientaçãoé que a pessoa comungue apenas do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo:
O fiel que sofre de fluxo celíaco de sorte a ficar impedido de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, pode comungar somente sob a espécie do vinho.
A pessoa pode adquirir um cálice e solicitar que seja colocado sobre o altar para que o vinho seja consagrado.
Esta intolerância severa ao glúten pode ser inerente, também ao sacerdote que precisa acolher com muito amor as orientações contidas na referida carta, para que o sacrificio da missa seja consumado :
O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, não pode celebrar a Eucaristia individualmente, nem presidir a concelebração.
Dada a centralidade da celebração eucarística na vida sacerdotal, é necessário usar de muita cautela antes de admitir ao presbiterado candidatos que não podem, sem grave dano, ingerir glúten ou álcool etílico.”
A Igreja, como Mãe e Mestra, acolhe a todos os seus filhos e oferece digna solução para que possam participar do banquete sagrado que é a Eucaristia.
Referências:
Joseph Ratzinger, Carta Circular aos Presidentes das Conferências Episcopais sobre o uso do Pão com pouca quantidade de Glúten e do Mosto como Matéria Eucarística. (24 de julho de 2003).
Autor: Fátima Duarte – Viçosa/MG
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